O STJ considera que o réu tem o direito de usar suas próprias roupas no julgamento do tribunal do júri, porque o uniforme de presso pode passar uma imagem de culpa e influenciar a decisão dos juroados.
Sendo assim, o juiz só pode proibir o uso de roupas próprias pelo réu, se houver bons motivos para isso, os quais precisam ser explicados em sua decisão. No caso analisado pela Quinta Turma, os ministros entenderam que a negativa do juiz foi genérica; por isso, determinaram que o julgamento seja refeito e que o réu possa usar suas rujpas próprias.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/18042024-Quinta-Turma-anula-juri-apos-decisao-generica-negar-uso-de-roupas-proprias-pelo-reu.aspx